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A problemática da Lei Complementar nº 173 (LC 173)
20/07/2021

Aṕos a realização dos levantamentos necessários do orçamento municipal de Sapiranga, percebemos que a Lei Complementar nº 173 (LC 173), sancionada pelo Presidente da República, impede que possamos receber, ao menos, a reposição inflacionária do período entre 01/05/2020 a 30/04/2021, pois proíbe que os Servidores Públicos recebam reajuste de qualquer tipo até 31/12/2021.

Tendo em vista essas condições, nos reunimos com a Administração Municipal em 07/05/2021 e apresentamos uma alternativa ao impedimento desta Lei. Propomos que seja concedida reposição inflacionária de todo o período a partir do dia 01/01/2022, para evitar a perda do poder de compra dos servidores. Ficou definida uma reunião para outubro de 2021, quando vamos sistematizar e implementar essa proposta.

O Governo Federal está nos colocando em situação de miséria: proibiu o Reajuste e ameaça a estabilidade do funcionário público com a Reforma Administrativa, aliado a uma alta inflação que aumenta o preço dos produtos básicos.

Estamos juntos lutando contra essa situação, buscamos alternativas para essas leis que nos desvalorizam, o SISMUS é vigilante e está batalhando para que nossos direitos não sejam negados.